Dossiê/Processo 31875 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36512. Autor: Companhia Boavista de Seguros;Mercantil de Companhia Nacional de Seguros;Companhia de Seguros Belavista. Réu: Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Área de identidad

Código de referencia

31875

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36512. Autor: Companhia Boavista de Seguros;Mercantil de Companhia Nacional de Seguros;Companhia de Seguros Belavista. Réu: Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Fecha(s)

  • 1966; 1970 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 102f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As autoras ,sociedades de seguros na Avenida .13 de Maio, 23, alegaram que cobriram os riscos de diversos embarques feitos por segurados seus em navios pertencentes ao réu. Foi verificado no desembarque das mercadoria, faltas e avarias, causando enormes prejuízos. As suplicantes requereram a condenação da ré no pagamentode uma indenização no valor de Cr$529.960, conforme o Código Comercial artigo 102,529,519e 728. Seguro marítimo, responsabilidade do transportador. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício . (13)Recibo de indenização emitido pelo departamento transporte em 1965; nota fiscal emitida pela companhia manufatora de tecidos de algodão em 1965; termo de vistoria em 1965; (4)averbação de seguro emitido pela companhia boavista de seguros em 1965; (4)contrato de frete emitido pela re em 1963;nota fiscal emitida pela Ferragens Carvalho comercio e industria S/A em 1965; nota fiscal emitida pela casa Fonseca Duarte cereais Ltda em 1965; nota de debito emitida pela Paulo Garcia S.A em 1966; nota fiscal emitida pela Cássio Muniz S.A em 1965; (3)procuração; Tabelião; Edvard Balbino; avenida. Treze de Maio - RJ (1966 Rua Senador Dantas, 84C - RJ em 1965 Edgard Costa Filho; rua do Rosário, 76 - RJ em 1965; código comercial artigo 728,102,529,519; Código do Processo Cível artigo 64.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda;Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Autor

    Companhia Boavista de Seguros;Mercantil de Companhia Nacional de Seguros;Companhia de Seguros Belavista

    Réu

    Companhia Nacional de Navegação Costeira

    Advogado

    Faria, Mauricio

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    27-12-2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Paola

        Área de Ingreso