Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 73f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, tinha como costume importar para sua indústria de fósforos de segurança parafina, que por ser de origem mineral natural estava isenta do pagamento do Imposto de Consumo. Mas mesmo assim a Alfândega do Rio de Janeiro alegou que só liberava a parafina mediante o pagamento do citado imposto. Afirmou que o artigo 1 do Regulamento do Imposto de Consumo alegou que o imposto incidia sobre produtos industrializados e não sobre produtos naturais, como a parafina. O suplicante pediu a declaração da isenção da parafina. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1962; Código Civil, artigos 75 e 76; código do processo civil, artigo 290, artigo 2, § 2o.; decreto 45422, de 12/02/1959; advogado Eurico Paulo Valle e Eduardo G. Salamonde, praça 15 de novembro, 38.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
21/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira