Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1953; 1963 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 8f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão sub-oficial da Marinha, residente na cidade do Rio de Janeiro, obteve direito de importar, independentemente de cobertura cambial, um automóvel do exterior, o que efetivamente fez. A Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil, conhecida como CEXIM, ao conceder a licença, pediu o visto da Fiscalização Bancária para comprovar a operação simbólica de compra e venda do câmbio. Essa operação simbólica consiste em constranger o importador a comprar e vender câmbio do qual não utilizou, exigindo uma cobrança de 5 por cento, a partir de 1937 e 8 por cento a partir de 1951, sobre a taxa de remessa de fundos para o exterior. Como o suplicante não queria esperar a discussão sobre a legalidade dessa operação, pagou a cobrança sobre a taxa de remessa, mas alegando que não existiu nenhuma remessa para o exterior e que essa cobrança é oriunda de uma operação ilegal. O suplicante pede a restituição do valor pago. O autor abandonou a ação. Juiz Jônatas Milhomens. Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1952; Decreto-Lei nº 97 de 23/12/1937; Decreto nº 23258 de 19/10/38; Decreto nº 1383 de 13/06/1951.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em regular estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 09
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Banco do Brasil (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 22/09/08