Dossiê/Processo 34964 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36589. Autor: Companhia Boa Vista de Seguros. Réu: Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional;União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

34964

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36589. Autor: Companhia Boa Vista de Seguros. Réu: Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional;União Federal.

Fecha(s)

  • 1960; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v 146f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante, sociedade de seguros, sediada na cidade do Rio de Janeiro, cobriu os riscos de diversas mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da primeira suplicada para Manaus e Belém. Mas no desembarque das mercadorias se verificou dano ou roubo de parte da carga, obrigando a suplicante a pagar o prejuízo de um valor total de Cr$ 48.059,10, as seguradas. Cobertos os riscos a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, uma indenização pelos prejuízos sofridos. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A ré igualmente apelou para tal tribunal. Que decidiu negar provimento a todos os recursos. A ré não se conformando, interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido. Desta forma a ré agravou de instrumento. Processo arquivado . (7) sinistro 1960; (6) nota de débito, 1960; (4) certificado de vistoria, 1960; (9) termo de vistoria, 1959; (2) laudo de vistoria, 1959; (7) averbação, 1960; (7) Nota fiscal de diversas empresas, 1959; procuração Tabelião Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 352 - RJ, 1960; código do processo civil, artigos 291, 106, 110, 201 v, 756, 64, 851 - II - IV, 820; código comercial artigos 728, 102, 529, 519, 666, 109; Lei 3396 de 02/06/1958 artigo 6.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Passos, José da Fonseca

    Autor

    Companhia Boa Vista de Seguros

    Réu

    Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional;União Federal

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    21/01/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo

        Área de Ingreso