Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1960; 1962 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v.143f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalista, residente na cidade do Rio de Janeiro, são ocupantes da tabela numérica de extranumerários do suplicado, e estão amparados pela Lei nº 2284, que no seu artigo 1° garante equiparação com funcionários efetivos aos extranumerários com mais de cinco anos de serviço público. Mas o Decreto n° 38106, que elaborou uma parte suplementar da tabela numérica de extranumerário, desrespeitou a Lei n° 2284, pois excluía os suplicantes dos benefícios dados pela Lei n° 488, pelo Decreto n°5527 e pelo Decreto-Lei n° 9010. Além disso os suplicantes não receberam as gratificações por tempo de serviço, concedidas pelo Decreto n°31922. Alegando que esse tratamento desigual com os extranumerários constitui uma violação a Lei n°2284, os suplicantes pedem equiparação aos funcionários efetivos, pagamentos, inclusive dos atrasados, da gratificação por tempo de serviço e um enquadramento em um quadro funcional que lhe assegure todas as promoções e direitos adquiridos. O juiz julgou procedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, porém tal recurso foi julgado deserto. Procuração 43 Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1959; Cartão de Identidade de Servidor 40; Carteira Profissional n. 84897 série 68-data NI; Recibo de Retribuição Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1959; Diário Oficial, 12/01/1955; Boletim de Serviço n. 26, 02/02/1960; Lei n° 2284 de 09/08/1954, artigo 1; Decreto nº 36728 de 1955; Decreto nº 38106 de 19/10/1955; Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943, artigo1; Lei n° 488 de 15/11/1948; Decreto-Lei n° 9010 de 21/02/1946; Decreto-Lei n° 5527de 28/05/1943, artigo 1; Decreto nº 47654 de 15/01/1960; Decreto nº 31922 de 15/12/1952; Decreto nº 34395 de 28/10/1953, artigo 4 - H; Decreto nº 27644 de 28/12/1949, artigo 2; Lei n° 3780 de 12/07/1960 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
H. Porto Carreiro de;Passos, José Joaquim da Fonseca. Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
21/12/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Alcemira