Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956 ; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 242.f .
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, entidade autárquica de previdência social, sediado na Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, na qualidade de proprietário de todas as lojas da Galeria Menescal, entrou contra a ré, sediada à Rua da Assembléia, 72, 3° andar - RJ, com uma ação de despejo, e requereu que a ré pagasse a mora ou apresentasse contestação, de acordo com o Código de Proceso Civil, artigo 350 e demais artigos do mesmo, e que fossem cientes os sublocatários proprietários das firmas comerciais ocupantes das citadas lojas acima. O autor, na condição de locador, contratou com a Galeria Infantil Limitada, locatária, a locação de todas as lojas da Galeria Menescal, mediante pagamento de parcelas mensais. Estipulou-se entre as contratadas a entrega parcelada das lojas, por o imóvel estar em fase de acabamento na época. A ré passou a descumprir o contrato, atrasando o pagamento das parcelas por anos seguidos, acumulando um determinado valor no total dos atrasados. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. 16 procuração, 1956 e 1957;tabelião 1, 3, 9, 12;notificação, 1956;contrato de locação, 1950;2 cessão e transferência de contrato de sublocação, 1956;4 recibo de quitação, 1957;contrato de sublocação, data NI;cessão de transferência de contrato de locação, 1956;registro de contrato, 1956;2 DJ 07/02/1957, 08/03/1957;termo de agravo, 1957;Amauri Fernandes;escritório - natal, rio grande do norte;lei n°. 1300 de 28/12/1950, artigo 15, 16;código do processo civil, artigo 15, 16 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Galeria Mercantil Limitada (Assunto)
- Galeria Menescal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/10/2008