Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 99f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram nacionalidade brasileira, profissão dentista da ré. Eles ocupam funções isoladas de extranumerários mensalistas e se distribuiam por diferentes referências. Essas funções não eram escalonadas para formar uma série funcional para fins de acesso sob carreira, pois a admissão era feita nas séries intermediárias e nem as melhorias salariais observavam os critérios de promoção adotados no Serviço Público Civil para servidores públicos nessa categoria. Os autores eram servidores estáveis, e por todos os efeitos funcionário públicos da União. Os autores, por força da Lei nº 1711 de 1952, artigo 257 e da Lei nº 2284 de 1954, teriam direito de integrar quadros especiais. A omissão em relação ao cumprimento dessas leis acarretou prejuízos aos autores que se viram preteridos seus direitos de percepção de adequados vencimentos ou remuneração de serem promovidos e terem sua situação funcional regularizada. Os autores pediram o pagamento de vencimentos mensais de CR$13.000,00, correspondente à referência 28, o pagamento de diferença de vencimento entre os valores percebidos e a referência 28, desde a data de sua admissão, assim como a sua reclassificação, os juros de mora e os custas do processo. Ação julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração 11, Tabelião Manlio Corrêa Giudice, 9º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1956; Boletim Diário; Jornal Diário Oficial, 17/05/1956, 13/05/1956; Lei nº 1711 de 1952, artigo 261; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Decreto nº 32015 de 29/12/1952; Advogado Geraldo Wilson Nunam, Rua Buenos Aires, 17 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
27/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo