Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1956; 1966 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 96f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Venezuela, 131. Em 1945 auferiu um lucro líquido de CR$13.906.041,50 que representou um lucro extraordinária de CR$8.530.210,90. Pelo Decreto-Lei nº 9159 de 10/04/1946, artigo 14, letra b, ficou a suplicante obrigada a reter em seu poder 30 por cento desses lucros extraordinários ou pagar um imposto de 20 por cento sobre a parte do dito 30 por cento que ela não retivesse. Sobre o lucro líquido a Assembléia Geral Extraordinária resolveu que fossem distribuídos CR$3.847.964,50, sendo CR$1.247.964,50 às partes beneficiários e CR$ 2.600.000,00 de dividendo ao acionistas, permanecendo na empresa CR$10.058.017,00 muito mais que a retenção de 30 por cento exigida pela lei. Nos anos seguintes, os lucros permaneceram em poder da suplicante até que termina-se o prazo de retenção, sem serem distribuídos aos acionistas. A Delegacia do Imposto de renda do Distrito Federal pediu esclarecimento à suplicante e verificou que ele não havia aberto uma conta especial representativa da retenção, e resolveu cobrar o imposto de 20 por cento sobre os lançamentos em questão e a devolução do depósitos no valor de CR$128.154,00 acrescida de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente por Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão. O juiz recorreu de ofício e a União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor interpôes recurso extraordinário que foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal de Federal. A União ofereceu embargos que não foram recebidos. Procuração, Tabelião Octavio Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1956; Jornal Jornal do Commércio, 1946; Decreto-lei nº 9159 de 10/04/1946; Advogado Francisco de Paula da Costa Carvalho, Avenida Rio Branco, 85 - RJ.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 09
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Benjamim, Amarílio (Materia)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
27/11/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leonardo