Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 62f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sociedade anônima, importava para seu comércio óleos lubrificantes, mercadoria que estava sujeita ao Imposto Único, de acordo com o Decreto-Lei nº 2615 de 21/09/1940 e Lei nº 2975. Mas a Alfândega disse que a citada mercadoria estava sujeita ao pagamento da Taxa de Previdência Social. Alegando que a Lei nº 2975 era clara ao falar que lubrificantes líquidos minerais importados pagavam apenas o imposto único na importação, a suplicante pediu a anulação da cobrança e a restituição do valor de Cr$ 6.984,20, pago à suplicada. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao mesmo apelo. procuração tabelião Mendes de Souza Rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1959; Diário oficial, de 06/07/1961, 08/05/1959 e 12/05/1959; nota de revisão, de 1957; fatura de importação, de 1956; lei 22, de 15/02/1947; lei 159, de 30/12/1935; constituição federal, artigo 15; decreto 591, de 1935; decreto 643, de 14/02/1936; decreto 24343, de 05/06/1934; advogado Francisco de Paula Palhano Pedroso.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
18/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira