Dossiê/Processo 36924 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36972. Autor: Companhia de Comércio e Navegação. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

36924

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36972. Autor: Companhia de Comércio e Navegação. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1962; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 100f.

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Âmbito e conteúdo

A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, é uma empresa que se dedica à industria da construção e reparos navais e ao ampliar sua capacidade industrial contratou as empresas Schiffbau Gesellschaft Unterweser AG, Lubeeker Flender Werk, Debraco Export e Import GMBH, sediadas na Alemanha Ocidental, e Societé Grenobloise DEstudes et DApplications Hydrauliques, sediada na França, como prestadoras de serviços especializados. Acontece que, quando foram processadas remessas, em moeda estrangeira, para o pagamento das empresas foi exigido da suplicante o recolhimento de 25 por cento sobre o montante, a título de imposto de renda, no valor total de Cr$ 5.672.858,00. Alegando que o imposto de renda inside sobre pessoa física ou jurídica dentro do território nacional e que as remessas tributadas são remuneração a serviços feito fora do Brasil. A suplicante pede a restituição do valor de Cr$ 5.672.858,00 pago. O juiz Sergio Mariano julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, 6o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1957; Guia de Recolhimento de Imposto Retido pelas Fontes 16, 1959 e 1960; Código Civil, artigo 964; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Lei nº 4984 de 31/12/1925; Advogado Paulo Maia.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 14

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Companhia de Comércio e Navegação

    Réu

    União Federal

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 30/09/08

        Área de ingresso