Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 102f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O suplicante, brasileiro, casado, militar da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, quando era 1º. Sargento do quadro de infantaria de guarda, subespecialidade de música, completou a idade limite para a permanência no serviço ativo e foi transferido para a reserva no mesmo posto que possuía na ativa, nos termos da lei 2370, de 09/12/1954, artigos 12, 14 e 16. Acontece que o suplicante não recebeu a promoção a suboficial a que teria direito, nos termos da lei 1156, de 12/07/1950, por ter servido durante a 2ª. Guerra Mundial na zona de guerra delimitada pelo decreto 10490, de 25/09/1942, que foi baixado em conseqüência do decreto 10358, de 31/08/1942, onde o Brasil declarou guerra as potências do eixo. Alegando que se integrou a FAB em 29/05/1945, e serviu na Base Aérea de São Paulo e antes disso serviu no quartel da Polícia Especial ambos na cidade de São Paulo, que foi considerada zona de guerra. O suplicante pede sua promoção a suboficial com o pagamento das diferenças entre os postos. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo. O autor, recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso. procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, em 1963; Diário da Justiça, de 1963 e 1966; decreto-lei 7869, de 15/08/1945; lei 616, de 02/02/1949; decreto 19955, de 1945; advogado Renato Ribeiro Martins e Emílio Dana.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- D'Avla,Henrique(Ministro) (Assunto)
- Ministério da Aeronáutica (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
30/4/08
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna