Dossiê/Processo 33494 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37075. Autor: Sociedade Técnica e Industrial de Lubrificantes Solutec Sociedade Anônima. Réu: Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

33494

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37075. Autor: Sociedade Técnica e Industrial de Lubrificantes Solutec Sociedade Anônima. Réu: Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1967; 1971 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 111f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora moveu uma ação ordinária contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro, por conta da cobrança relativa à armazenagem de mercadorias importadas pela autora, para que ocorresse retirada de tais produtos. Entretanto, a liberação de referidas mercadorias já deveriam ter sido feitas, pois os direitos de importação e o Imposto de Consumo estavam recolhidos aos cofres da Alfândega e que mesmo após isso, a liberação não foi efetuada. Sendo assim, requereu a devolução do valor de NCR$9,379,304, referente ao que pagou de taxa de armazenamento. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração1967; tabelião 4; 9recibo de deposito 1960; Diário oficial em 25/05/1966; decreto 7533, artigo 3°; decreto-lei 8439 de 24/121945;advogado Dr. Abel Brêtas Av Presdiente Wilson, 118; decreto-lei 7659 de 21/06/1945; decreto-lei 20910 de 06/01/1932; decreto-lei 4597 de 19/08/1942; código civil, srtigo 178, §10 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Autor

    Sociedade Técnica e Industrial de Lubrificantes Solutec Sociedade Anônima

    Réu

    Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Ministro do STF

    Miranda, Décio Meirelles de

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rollemberg, Armando Leite

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14-01-2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

        Área de ingresso