Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 140f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era uma sociedade de seguros, com sede na cidade do Rio de janeiro na Avenida Treze de Maio, 23, 8º andar. A Delegacia Regional do Imposto de Renda notificou a autora do pagamento do valor de Cr$ 135.918,40, sendo o valor de Cr$ 98.847,90 de taxa adicional de dois por cento sobre o Imposto de Renda devido e Cr$ 37.070,50 correspondentes ao aumento do imposto devido pelo aumento do lucro sobre o combustível. Inconformada com o aumento do imposto, apresentou ao Delegado Regional do Imposto de Renda a sua reclamação. Foi mantida a cobrança do aumento do lucro tributável. Pediu, então, em 17/09/1948, uma guia de depósito, que foi expedida em 08 de novembro do mesmo ano, e dentro das 24 horas imediatas foi feito o pagamento. No entanto, o recurso ordenou o pagamento de dez por cento do imposto cobrado. Em 24/10/1950 pediu uma guia para efetuar o pagamento e um pedido de consideração no conselho. Entretanto, esse pedido de reconsideração foi indeferido. A suplicante pediu então a devolução de valor correspondente ao imposto sobre o aumento do lucro tributável e a multa, assim como os custos do processo. O juiz julgou procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que confirmou a sentença. diário oficial de 1950; procuração; tabelião; Mozart Lago; Rua do Carmo, 60 - RJ em 1950; (3)guia de imposto de renda de 47/48/50; decreto 2063 de 07/03/40; decreto 5844 de 23/09/43; decreto 9735 de 04/09/46; advogado; Costa, Mario da.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira