Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1972 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 250f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão do comércio, residentes na cidade do Rio de Janeiro, dizem que o uruguaio Juan José Rodriguez ofereceu ao primeiro suplicante a venda de automóvel, marca Chevrolet, com a condição do licenciamento do automóvel, após a venda, no Rio de Janeiro. Após o carro ser devidamente licenciado e que o veículo foi entregue ao suplicante em Bagé. Durante a viagem de volta ao Rio de Janeiro, na cidade de Porto Alegre, foram abordados por um agente fiscal do imposto de consumo e por um fiscal aduaneiro que pediram para ver a licença do veículo, mas como os suplicantes não possuíam a 4a. via do licenciamento, os suplicantes foram convidados para a Guardamoria da Alfândega, onde a licença do carro foi apreendida. No Rio de Janeiro, ao procurar os documentos para a liberação descobriu-se que o licenciamento era falso e o automóvel era roubado e constatou que tudo não passava de um plano dos três para passar o carro como contrabando e lucrarem com o leilão do produto. Mas como o leilão foi cancelado, por requerimento do governo uruguaio, os agentes citados ameaçaram os suplicantes de que caso não pagassem o valor de Cr$ 300.000,00, relativos a cota do leilão, teriam seus nomes vinculados como receptadores de carros roubados. Diante da recusa dos suplicantes em pagar o valor devido, os citados agentes denunciaram os suplicantes ao Chefe de Polícia como praticantes de algo ilegal. O inquérito administrativo gerou um relatório tendencioso contra os suplicantes, mas o inquérito policial reconheceu que os suplicantes foram vítimas de um golpe e os inocentou. Mas mesmo inocente, o primeiro suplicante teve sua ambição de participar da gerência ou administração da empresa industrial, negada por causa do inquérito administrativo. Alegando que é inocente das acusações sofridas, os suplicantes pedem sua reintegração nos cargos antes ocupados. A ação foi julgada procedente e o juiz Dílson Navarro Dias recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. Jornal Diário Oficial, 28/04/1959; Recorte de Jornal; Procuração 2, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, 1964, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1966; Código Penal, artigos 297, 158, 12 e 25; Estatuto dos Funcionários Públicos, artigos 195, 224 e 215; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 207; Código do Processo Civil, artigos 64 e 820; Advogado Antonio Gonçalves, Rua México, 21.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 02/10/08