Dossiê/Processo 35139 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37164. Autor: Banco do Estado da Guanabara. Réu: Sociedade Anônima Comércio e Indústria Rebello Lourenço.

Zona de identificação

Código de referência

35139

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37164. Autor: Banco do Estado da Guanabara. Réu: Sociedade Anônima Comércio e Indústria Rebello Lourenço.

Data(s)

  • 1967; 1970 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 206f.

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História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O autor recebeu um cheque da ré, visado e cruzado em seu nome, cujo valor era Ncr$ 60.000,00. Em seguida, liberou-o contra depósito, porém, o cheque foi devolvido pelo serviço de compensação do Banco do Brasil, sob alegação do banco sacado ter sofrido intervenção do Banco Central, sendo assim, o Banco do Brasil era co-réu. Este último alegou que o cheque não podia ter sido visado por não ter fundo. O eminente e o sacado não cumpriram suas obrigações, o cheque só ficou sem fundo após 5 meses de sua apresentação e o banco réu omitiu os extratos da conta corrente. Requereu o pagamento do principal mais custas e juros, e exige ser admitido como credor quirográfico, com juros, desde a data em que os demais credores foram pagos. Deu-se valor causal de Ncr$ 67.000,00. O juiz homologou a desistência. (4) procurações tabelião Armando Ramos Avenida Graça Aranha, 351 - RJ; tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ; tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ; tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, de 1965 a 1967; (2) demonstração de lançamentos para simples conferência, de 1965 a 1966 e 1969 a 1973; (9) folhas de cheque, de 1965; (4) extrato de depósito, de 1965; (3) resumo do movimento de caixa, de 1965; código do processo civil, artigo 50, § 2; decreto-lei 9343, de 1946; lei 2591, de 07/08/1912.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Lima, Claudio Vianna de

    Autor

    Banco do Estado da Guanabara

    Réu

    Sociedade Anônima Comércio e Indústria Rebello Lourenço

    Escrivão

    Alves, Roberto;Ramos, Rubens P.

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22-01-2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso