Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1960; 1971 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 163f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os autores eram servidores autárquicos, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentaram a ação no Código do Processo Civil, artigo 291, Lei nº 17655 de 18/12/1952, artigo 11, Lei nº 2745 de 12/03/1956, artigo 15 eDecreto Executivo nº 39324 de 07/06/1956, artigo 5, afim de obterem o pagamento do salário-família concedido pelo dispositivo legal e pago pelo Instituto-réu, pela Resolução n. 1146 de 05/03/1953 em mais tarde suprimido pela Resolução n. 1688 de 27/07/1954. Os suplicantes eram todos empregados mensalistas do Instituto-réu e vinham exercendo cargos de natureza permanente. Pela Lei nº 17655 de 18/12/1952 passariam a receber o salário-familia e posto em prática pela Resolução de Serviço n. 1146 de 06/03/1953 na proporção de Cr$ 150,00 por dependente. Antes dessa concessão, o suplicado concedeu o abono de emergência ao suplicante. Com a Resolução de Serviço n. 1688 de 22/07/1954 foi modificado pelo réu o regime de remuneração dessa categoria, que passava a ser pago pelo salário-hora. O salário -família continuaria a ser pago, e que não seriam feitas novas concessões, nem seriam deferidas novas cotas ao empregado que viesse recebendo. Ao vir a Lei nº 2412 de 01/02/1955, o suplicado negou-se conceder o abono especial temporário, dando origem a uma série de mandados de segurança. Os suplicantes ingressaram com um processo administrativo que foi indeferido.Eles pediram então a concessão do salário-família, assim como a concessão por nascimento, casamento e adoção, o pagamento dos atrasados ao suplicante, a diferença do mesmo salário concedida pela Lei nº 2745 e o pagamento de juros de mora e custas de processo. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade de votos, deu provimento ao recurso proposto pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou procedente a ação, com fundamento da Lei nº 5010 de 30/05/1966, artigo 83. Procuração Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1958; Recibo de Provimento, 1954; Jornal Diário de Justiça, 23/06/1959, 02/11/1959, 24/09/1959, 05/09/1963, Diário de Justiça, 18/01/1960; Folha de Pagamento .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 07
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
C. Nogueira. Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
12/5/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leonardo