Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As autoras, com exceção da 2ª e da 4ª, têm sede na cidade do Rio de Janeiro, enquanto aquelas têm, respectivamente, sede na cidade de São Paulo e Porto Alegre. A Artia Comercio de Importação era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Joaquim Silva nº 56 3º andar, e embarcou em 11/03/1920 de Nova York Estados Unidos da América do Norte, para o Rio de Janeiro no navio Dalila, cartões contendo lâmpadas de filamento incandescente para fotografias. No desembarque foram verificados extravios que acometeram um prejuízo no valor de Cr$ 144,51, que foi coberto pelas autoras. Elas pediram o ressarcimento desse valor acrescidos de juros de mora e custos do processo. O juiz federal Euclydes Reis Aguiar homologou o pedido de desistência requerido pela autora. código comercial,artigo 101, 728, 529, 159; decreto 19273 de 10/12/1930; código civil, artigo 989; recibo de pagamento de indenização de sinistro em 1968; conhecimento de embarque de 1970; laudo de vistoria de 1970; (5) procuração tabelião; Aladino Neves; rua do Rosário, 113-B - RJ em 1970; tabelião; Edvard Balbino; avenida. Treze de Maio - RJ(1966, Rua Senador Dantas, 84C - RJ em 1970; tabelião; Mario Afonso de Serqueiro; avenida. Rio Branco,114 - RJ em 1971; tabelião José da Cunha Ribeiro avenida Graça Aranha,342 - RJ em 1971.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
28/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira