Dossiê/Processo 22407 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37522. Autor: Companhia Progresso de Valença. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

22407

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37522. Autor: Companhia Progresso de Valença. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1948; 1955 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 175f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora era uma sociedade anônima com sede na Rua Primeiro de Março, 110, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro. Requereu anulação do lançamento fiscal do Imposto Suplementar de Lucros Extraordinários. Ao apresentar a declaração de lucro extraordinário de 1935, a autora confessou um lucro no valor de 4.605:356,80 réis, correspondente ao imposto no valor de 460.648,40 cruzeiros, pago em três cotas nas épocas devidas. A Divisão do Imposto de Renda notificou a autora para recolher o valor de 305.551,60 cruzeiros, a título de Imposto Suplementar. Requereu também um novo cálculo desse imposto, com a exclusão das reservas do ano, assim como as custas. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A União ofereceu embargos, rejeitados. A União interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal Federal. Imposto sobre Lucros Extraordinário, 1948; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1954, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1948; Decreto nº 15028 de 1943, artigo 3; Decreto-lei nº 5944 de 1943; Decreto-lei nº 15188 de 1944; Decreto nº 24239 de 1947; Lei nº 154 de 1947.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Companhia Progresso de Valença

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Pessoa, Archibal Estellita

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17/10/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Giselle

        Área de Ingreso