Dossiê/Processo 22407 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37522. Autor: Companhia Progresso de Valença. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

22407

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37522. Autor: Companhia Progresso de Valença. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1948; 1955 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 175f.

Zona do contexto

Nome do produtor

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História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora era uma sociedade anônima com sede na Rua Primeiro de Março, 110, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro. Requereu anulação do lançamento fiscal do Imposto Suplementar de Lucros Extraordinários. Ao apresentar a declaração de lucro extraordinário de 1935, a autora confessou um lucro no valor de 4.605:356,80 réis, correspondente ao imposto no valor de 460.648,40 cruzeiros, pago em três cotas nas épocas devidas. A Divisão do Imposto de Renda notificou a autora para recolher o valor de 305.551,60 cruzeiros, a título de Imposto Suplementar. Requereu também um novo cálculo desse imposto, com a exclusão das reservas do ano, assim como as custas. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A União ofereceu embargos, rejeitados. A União interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal Federal. Imposto sobre Lucros Extraordinário, 1948; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1954, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1948; Decreto nº 15028 de 1943, artigo 3; Decreto-lei nº 5944 de 1943; Decreto-lei nº 15188 de 1944; Decreto nº 24239 de 1947; Lei nº 154 de 1947.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Companhia Progresso de Valença

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Pessoa, Archibal Estellita

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17/10/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso