Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 188f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, brasileiros, serventes, ascensoristas e eletrecistas do Ministério da Fazenda, lotados na Caixa de Amortização, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, são extranumerários mensalistas, referências ''17'' e ''18'', e vêm recebendo vencimentos mensais inferiores ao salário mínimo regional. Este foi estipulado pelo artigo 5o. da Lei no . 3531 de 19/01/1959 e nenhum servidor civil poderá receber vencimentos, remunerações, salários e etc. inferiores ao salário mínimo, que no caso tinha um valor de Cr$ 6000,00. Os suplicantes vinham recebendo de salário o valor de Cr$3800,00 e Cr$ 4800,00. A União além de não pagar corretamente os salários, fez recair o abono de 30 por cento sobre os vencimentos, sendoq ue este não seria incorporado aos vencimentos do servidor. Além disso eles trabalham como extranumerários há mais de 5 anos e, nos termos da Lei no. 2284, tem direito à equiparação com os funcionários efetivos, mas esse benefício não foi dado aos autores. Os autores pedem então os seus direitos acima mencionados, acrescidos de juros e custas. Ação julgada procedente. O TFR por unanimidade de votos negou provimento ao recurso. O STF não reconheceu o recurso extraordinário proposto pelos autores . Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabeliã Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ,1960, 1961, Tabelião Maurício Lemos Brasília, DF, 1966; Resumo do Cheque de Servidores Tesouro Nacional, 1960; Jornal Diário Oficial, 21/09/1960; Portaria de Nomeação, 1959 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/11/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luís Emílio