Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.110f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora, com sede em Sabará Estado de Minas Gerais, e escritório no Estado do Rio de Janeiro à Avenida Nilo Peçanha n°26, 3°, 4° e 5° andares, moveu ação para anular os acórdãos n°8267, de 18/05/1961 e n°5161 de 23/07/1959, da Primeira Câmara do Conselho Superior de Tarifa e com eles o débito fiscal de CR$4.613.000,00, referente ao imposto único sobre do pela importação de óleo refinado de petróleo. A autora, na conformidade do seu contrato firmado com o Governo Federal, requereu ao inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que fosse realizado e despacho livre de imposto, de óleo de petróleo, o que foi indeferido sob a alegação de que as isenções não atingiram o imposto único. A suplicante recorreu então à Primeira Câmera do Conselho Superior de Tarifa, que pelo acórdão n°5161 lhe negou provimento, e seu pedido de reconsideração foi negado pelo acórdão n°8267. A autora recolheu então a importância sob protesto, para iniciar a ação para a anulação de débito e devolução do valor depositado. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso da União Federal. . Lei nº 2975 de 27/11/1956 artigo 19; Decreto Lei nº 42 de 06/12/1937 artigo 1; Constituição Federal artigo 141 de 1946; Lei nº 3991 de 05/01/1920; Lei nº 3238 de 01/08/1957; Decreto Lei nº 2615 de 27/09/1940; Guia de recolhimento de taxas aduaneiras 11/10/1961; Nota para recolhimento de Receita 22/09/1961; Contrato com o Governo Federal e a autora 1940; Procuração Tabelião não identificado 1961; Procuração Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto - Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
P.. Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Alfândega do Rio de Janeiro (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila