Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 74f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
As suplicantes, brasileiras, fuincionárias públicas, domiciliadas na Cidade do Rio de Janeiro, escreventes-datilográfas da Diretoria de Obras e Fortificações do Ministério da Guerra, foram admitidas como diaristas de obras no citado ministério, exercendo funções burocráticas ou administrativas e mais tarde foram equiparadas aos Extra-numerários mensalistas, por força do artigo 1o. da Lei no. 3483, na função de Assistentes. Acontece que o Ministério da Guerra ao classificar as suplicantes na função de assistente lhes deu a referência 20 ao invés da referência 24, que era a referência mínima que se atribuia a funções administrativas. Esse equívoco ocorreu porque no quadro de pessoal do Ministério citado não existia o cargo da assistente e as suplicada decidiu enquadrá-las na referência 20 por achar os vencimentos dessa referência mais próximos do que então as suplicantes recebiam. Alegando que a referência 24 é adotada em todos os ministérios para as funções administrativas e de assistente e que a decisão de enquadrá-las ne referência 20 cria uma desigualdade de tratamento, as suplicantes pedem seu enquadramento na referência 24, desde a data de sua nomeação como assistentes com o pagamento das diferenças. Ação julgada improcedente. As autoras apelaram, mas o prazo já havia expirado . Procuração, Tabelião Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963, 1964; Lei nº 3780, artigo 20 de1960; Lei Federal nº 3483 de 1958.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
13/11/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luís Emílio