Dossiê/Processo 34042 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37664. Autor: Estacas Franki Limitada. Réu: Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;União Federal.

Área de identificação

Código de referência

34042

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37664. Autor: Estacas Franki Limitada. Réu: Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;União Federal.

Data(s)

  • 1962; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 98f.

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Biografia

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora era uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, de nacionalidade brasileira, estabelecida à Avenida Rio Branco, 311. Propôs uma ação contra a 1ª ré, que estaria cobrando indevidamente uma multa no valor de Cr$ 120.744,00, que alegaram ser resultante da infração do regulamento que baixou com o Decreto-Lei nº 14728 de 16/03/1921, artigos 6 e 69, e Decreto-Lei nº 23528 de 19/10/1933, para o fim de anular o acórdão n. 9474, de 03/04/1962 do 1º Conselho de Contribuintes. Em 1950 a Fiscalização Bancária do Banco do Brasil denunciou a autora por não haver comprovado a aplicação do câmbio que lhe fora vendido pelo Banco Boavista Sociedade Anônima no valor de U$ 21.500,00, dólares norte-americanos, moeda estrangeira, correspondente na época a Cr$ 402.480,00. A autora, em tempo útil, provaria que a documentação relativa a esse negócio havia sido duas vezes submetida à fiscalização bancária. Na primeira vez logo após o desembaraço das mercadorias adquiridas com o câmbio em questão e com a devolução dos documentos, e a segunda vez para liberar os depósitos compulsórios feitos em cumprimento das leis referentes aos lucros extraordinários e empréstimos de guerra, sendo que então os documentos não foram devolvidos. Ao ser armado contra a suplicante um processo fiscal, prontificou-se a produzir certidões dos documentos extraviados no Banco do Brasil, o que constava no processo fiscal n. 309.734. A proposta não foi aceita e a autora foi multada em Cr$ 120.744,00, 30 por cento do valor cambial aplicado. Ela recorreu então ao 1º Conselho de Contribuintes, que manteve a multa, mas no valor de 20 por cento. A suplicante pediu reconsideração e o 1º Conselho de Contribuintes restituiu a multa de 30 por cento. A autora pediu a anulação do débito inscrito, e o encerramento de qualquer procedimento administrativo ou judicial interposto contra ela em razão dessa dívida, assim como o pagamento dos custos do processo pelos réus. O autor desistiu da ação devido a efetivação do pagamento. procuração tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, em 1956; edital de intimação emitida pela recebedoria do Distrito Federal, em 1962; Diário da Justiça, de 01/11/1958; (4) portaria de intimação, de 1956 e 1958; fatura consular, de 1957; guia de depósito emitido pela recebedoria federal no estado da guanabara, de 1964.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 09

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Estacas Franki Limitada

    Réu

    Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;União Federal

    Advogado

    Campos, João Vicente;Rochfort Junior, Ricardo

    Escrivão

    Aguiar, Maurício Maranhão de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15/01/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso