Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, profissão alfaiate, residente em Barra Mansa. Quando conduzia seu automóvel Vanguard, ao transpor o leito da Estrada de Ferro, teve seu carro colhido por um trem da ré. Além de traumatismos físicos e psíquicos, teve que se desfazer do seu automóvel por um valor abaixo do valor efetivo. Alegando negligência da ré no acidente, pediu uma indenização no valor de Cr$ 200.000,00 correspondentes aos gastos médicos, o valor do automóvel e pela redução da sua capacidade de trabalho. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. As partes apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte à apelação de ofício e à da ré, e prejudicou o recurso do autor. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados. foto do acidente; 2 procurações passadas nos tabelião Apolinário de Moraes Rattes - Barra Mansa - RJ e tabelião José de Segadas Viana - 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136 - RJ em 1956 e 1959; Constituição Federal, artigo 194; Código Civil, artigos 159 e 1518; Decreto-Lei 3651 de 25/09/1941; Decreto 15673 de 07/09/1922, artigo 26; Código do Processo Civil, artigos 254 e 132; Decreto-Lei 8554 de 04/01/1946; Decreto 2681 de 07/12/1912, artigo 17.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan