Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 19564; 19658 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 138f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Oficiais da Marinha, residentes no Rio de Janeiro, pediram a promoção de posto dentro da reserva remunerada. A seu favor, eles alegaram a Lei nº 1267 de 09/12/1950, determinava que os militares que lutaram contra a Revolução Comunista de 1935 deveriam obter sua promoção ao posto imediato na data da publicação da lei, mesmo estando na reserva. Os suplicantes faziam parte da guarnição da Escola de Almirantes Wandenkolk, se deslocaram para o guanercimento de embarcações armadas. Mas o Presidente da República indeferiu o requerimento em que pediam as promoções. Eles pediram, além das promoções, os vencimentos integrais dos postos respectivos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que foi arquivado. Procuração, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145, RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380, RJ e Tabelião Mello Alves Rua do Rosário, 142, RJ, 1954, 1952 e 1956; Gráfico do Local, 1935; Boletim do Ministério da Marinha, 1951; Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigo 2; Constituição Federal, artigos 141 e 101; Decreto nº 29548 de 10/05/1951, artigo 2; Lei nº 2396 de 02/06/1958.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29-11-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan