Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 75f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor,estado civil casado, Cabo reformado da Policia Militar Federal moveu uma ação ordinária contra a União por ter se acidentado em serviço, sendo inspecionado pela junta médica de sua corporação, e considerado inválido e incapaz para o serviço militar por defeito físico. Dessa forma, requereu a sua promoção do posto de 3º Sargento, de acordo com a Lei nº2370 de 1954, bem como sua promoção, em seguida, ao posto de2º Sargento, nos termos da Lei nº 3067 de 1956, além do pagamento das diferenças atrasadas de vencimentos e vantagens, inclusive diária do asilado, entre as graduações de Cabo e 2º Sargento. Em 1967 o juiz de direito Dílson Gomes Navarro Dias julgou o caso procedente. O Tribunal Federal de Recursos acatou á apelação da União, e julgou improcedente a ação. O Presidente do Tribunal federal de Recursos Amarílio Benjamim julgou o prosseguimento ao Supremo Tribunal Federal. decreto 22587 de 28/03/1933; lei 3067 de 22/12/1956; lei 4328 de 30/04/1964, artigo 146; lei 2370 de 1954; sumula nº 369 supremo Tribunal Federal; sumula 291; procuração; tabelião; Carmen Coelho; rua. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57 em 1966.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
28/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira