Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 59f.
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História do arquivo
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Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora é estabelecida na Rua Quitanda, 54. Ela recebeu da DRIR uma notificação exigindo o recolhimento do Imposto de Renda, sendo que o balanço de lucro é anterior à promulgação da Lei n° 2862, e à época já exigia uma inflação, e os capitais da empresa estavam contabilizados por importâncias muito inferiores ao seu real valor. A Lei citada permitiu a instituição da cobrança do Imposto Adicional de Renda e a reavaliação dos artigos da empresa, o que aumentou o valor de imposto. Como a suplicante não se beneficiou da lei, pediu a anulação da cobrança. Lei n°2862 de 04/09/1956; Lei n° 4357 de 16/07/1964, artigo 7. Em 1965 o juiz de direito Jonatas de Matos Milhorens deu a causa por improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A lei alegada era excepcional, inválida para o caso. Escritório de Advocacia Organização Rodrigues Roço, Rua Uruguaiana, 55 - RJ; Decreto nº 1965; Imposto Adicional de Renda, 21/04/1965; Balanço de Capital da Autora, 1956; Demonstração de Lucros e Fundos, 1955, 1956; Imposto de Renda, 1964.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Relógios CYMA (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
21/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira