Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 110f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, Oficiais da Marinha em inatividade residentes em várias localidades na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação contra a suplicada para requererem a sua promoção ao posto imediato como o pagamento da diferença de vencimentos atrasados, de acordo com as disposições da Lei nº 1267 de 05/09/1950 e Decreto nº 29548 de 10/05/1951, tendo os autores participado do combate ao levante comunista de 1935, Aliança Nacional Libertadora, na situação de prontidão, para o desempenho de qualquer missão que eventualmente ocorresse. Intentona Comunista, Comunismo. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação. Os autores recorreram recurso extraordinário, porém o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso. Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário 113-B - RJ, 1952, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1952,Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor 56 - RJ, 1952, Tabelião Mello Alves, Rua do Rosário, 142 - RJ, 1952, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1952; Certidão Ministério da Marinha, 1952; Lei nº 1267 de 09/09/1951; Decreto nº 29548 de 10/05/1951 artigo 8; Lei nº 288 de 1948; Lei nº 616 de 02/02/1949; Advogado Felippino Sólon, Escritório, Avenida Rio Branco, 116 - RJ;Lei nº 1267 de 1950; Código Processual Civil, artigo 820.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
12/6/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo