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Date(s)
- 1960; 1968 (Creation)
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Textuais. 1v. 95f.
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Scope and content
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, servidores executivos da União, com exercício no Instituto Fernandes Figueira do Departamento Nacional da Criança, Ministério da Saúde, desempenham diversas funções como auxiliar administrativo, médico, dentista, calculador, motorista entre outras. Até o advento da Lei nº 3531 de 19/01/1959, recebiam ínfimos salários no valor de Cr$ 3.800,00 mensais, os mais elevados recebiam o valor de Cr$ 5.603,00 mensais. A Lei nº 3531 concedeu a todos os servidores civis do poder executivo da União um abono provisório correspondente a 30 por cento dos respectivos padrões, vencimentos, salários e funções. Já o artigo 5 da citada lei garantia que nenhum servidor público receberia vencimentos menores que o salário mínimo vigente. Mas mesmo com a clareza da Lei nº 3531, a suplicada não pagou o abono provisório a que tinham direito os suplicantes, sob a alegação de que o abono fora utilizado para elevar os níveis salariais dos suplicantes ao nível do salário mínimo. Os suplicantes alegaram que essa prática era ilegal, já que a lei determinava que nenhum funcionário público poderia receber menos de um salário mínimo e que contribuições provisórias não podem ser encaradas como salário, os suplicantes pediram o pagamento das diferenças entre os vencimentos atuais e os que a lei lhes garante. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União ofereceu embargos que foram rejeitados. A União então interpôs Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Procuração, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1960, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário,148 - RJ, 1962; Lei nº 3531 de 1959; Decreto nº 45106-A de 1958.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 02
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Juiz
Autor
Réu
Escrivão
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- Ministério Público Federal (Subject)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
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Dates of creation revision deletion
26-11-07
Language(s)
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Archivist's note
Fylipe