Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 95f.
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História biográfica
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, servidores executivos da União, com exercício no Instituto Fernandes Figueira do Departamento Nacional da Criança, Ministério da Saúde, desempenham diversas funções como auxiliar administrativo, médico, dentista, calculador, motorista entre outras. Até o advento da Lei nº 3531 de 19/01/1959, recebiam ínfimos salários no valor de Cr$ 3.800,00 mensais, os mais elevados recebiam o valor de Cr$ 5.603,00 mensais. A Lei nº 3531 concedeu a todos os servidores civis do poder executivo da União um abono provisório correspondente a 30 por cento dos respectivos padrões, vencimentos, salários e funções. Já o artigo 5 da citada lei garantia que nenhum servidor público receberia vencimentos menores que o salário mínimo vigente. Mas mesmo com a clareza da Lei nº 3531, a suplicada não pagou o abono provisório a que tinham direito os suplicantes, sob a alegação de que o abono fora utilizado para elevar os níveis salariais dos suplicantes ao nível do salário mínimo. Os suplicantes alegaram que essa prática era ilegal, já que a lei determinava que nenhum funcionário público poderia receber menos de um salário mínimo e que contribuições provisórias não podem ser encaradas como salário, os suplicantes pediram o pagamento das diferenças entre os vencimentos atuais e os que a lei lhes garante. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União ofereceu embargos que foram rejeitados. A União então interpôs Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Procuração, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1960, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário,148 - RJ, 1962; Lei nº 3531 de 1959; Decreto nº 45106-A de 1958.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26-11-07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Fylipe