Dossiê/Processo 30502 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 38669. Autor: Mascaranhos, Oscar;Cardoso, Felicíssimo;Mello, Themistocles Cordeiro de;Souza, Manoel Ferreira de;Villela, Sérgio Correira da Costa;e outros. Réu: União Federal.

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Cote

30502

Titre

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 38669. Autor: Mascaranhos, Oscar;Cardoso, Felicíssimo;Mello, Themistocles Cordeiro de;Souza, Manoel Ferreira de;Villela, Sérgio Correira da Costa;e outros. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1955; 1970 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 223f.

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Os autores, generais, coronéis, tenente-coronel, majores e um capitão, residentes à cidade do Rio de Janeiro, entraram com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, desde à data que passaram à inatividade. Os autores, como oficiais do Exército permaneceram no serviço ativo por mais de 30 anos, e alegaram que diversas leis os amparavam e atestavam o direito de serem graduados nos postos imediatos, como a Lei n° 29, de 08/01/1892 artigo 1o. que dispõe que os oficiais que tivessem mais de 40 anos de serviço, ao passarem para a inatividade com graduação nos postos subseqüentes; depois, outra lei que reduziu o tempo para 30 anos: Lei n° 3454, de 06/01/1918; outras leis que surgiram com a entrada em vigor da Constituição vigente na época e a Lei n° 1982, de 11/09/1953 que revigorou as antigas leis e ressalta que esse princípio já vinha sendo adotado desde o tempo do alvará de 16 de dezembro de 1790 de D. Maria I de Portugal. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. (26) apostila de carta patente, de 1954 a 1964; (4) procuração tabelião 16, 15, 111, de 1954 a 1959; diário oficial, de 18/05/1962 lei 29, de 08/01/1892, artigo 1o.; decreto 108-A, de 30/12/1889; decreto 193-A, de 30/01/1890; lei 3454, de 06/01/1918; lei 2370, de 09/12/1954.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 06

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Ribas, Amilcar Laurindo;Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Passos, José Joaquim da Fonseca;Machado, Renato de Amaral;Lima, Manoel Benedicto

    Autor

    Mascaranhos, Oscar;Cardoso, Felicíssimo;Mello, Themistocles Cordeiro de;Souza, Manoel Ferreira de;Villela, Sérgio Correira da Costa;e outros

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Sólon, Felippino

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Sousa Neto, Joaquim de;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    17/12/2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo

        Accession area