Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 88f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era estado civil viúva, de prendas domeéticas, residente à Rua Julio Furtado, 31, Rio de Janeiro, única herdeira de seu marido, Jose Rangel. Entrou com essa ação com fundamento nos Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937, Decreto-Lei nº 3336 de 10/06/1941, Decreto-Lei nº 36773 de 13/01/1955, artigo 181 e seguintes, para requerer a anulação do débito fiscal de determinado valor, Pagamento despachado pelo Ministro da Fazenda e cobrado indevidamente da autora. A autora concluiu a construção de dois edifícios de apartamentos na Rua Caruaru, 391, Grajaú, Rio de Janeiro, e, mais tarde, alienou os imóveis em 1949, recolhendo o imposto devido de oito por cento sobre o lucro imobiliário, tudo feito em conformidade com a lei. Entretanto, a repartição arrecadadora entendeu que o autor produziu a sua comprovação depois do prazo da lei e foi obrigado a pagar a diferença do imposto. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré propôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Guia para recolhimento de Depósitos e Cauções de 1957; Diário Oficial de 1956; Procuração passada no Tabelião Fernando Azevedo Milanez - Rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1957; Decreto-Lei 9330 de 10/06/1946; Lei 2642 de 09/01/1955.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan