Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 104f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, brasileiros, casados, Marechais de Exército, eram na ativa Generais de Exército e ao passarem para a inatividade teriam de usufruir os benefícios do artigo 54 da Lei 2370, que garante aos oficiais ocupantes do último posto hierárquico um adicional de 20 por cento sobre os vencimentos. Alegando que o Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido de percepção dos benefícios da Lei n°2370, os suplicantes pedem o acréscimo adicional de 20 por cento garantido pelo artigo 54 da lei 2370. A ação foi julgada prescrito. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Duas Carta de Promoção 1965; Duas Carta Patente 1965; Duas Apostila 1950-1965; D. O. 20/05/1965; Sete Procuração Generoso Ponce Filho - Av. Rio Branco, 114 - RJ 1965-1967; Procuração Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ 1965; Procuração Aristides Saldanha - Rua do Rosário,145 - RJ 1965; Procuração Francisco Belisário da Silva Távora - Rua Buenos Aires, 24 - RJ 1965; Lei 1316/51; Lei 2283/54; Lei 4069/62; Lei 2370; Lei 1488/51; Lei 4328/64; Lei 616/49; Decreto 26907/49.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 05/02/09