Dossiê/Processo 33314 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 38900 . Autor: Vieira, Yedda Cardoso. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identificação

Código de referência

33314

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 38900 . Autor: Vieira, Yedda Cardoso. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1965; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 110f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora era estado civil solteira, maior de idade, profissão professora. Com fundamento no Decreto nº 48959-A de 19/09/1960, artigo 119, inciso XV, e artigo 291 do Código de Processo Civil, moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Tendo sido operada com urgência pelo doutor Ernesto Paranhos na Casa de Saúde São José, não pôde ser socorrida pela assistência médica do réu pelo seu caráter de urgência. Assim requereu o reembolso das despesas médicas efetuadas, no valor de Cr$ 330.870 referente aos exames de laboratório, estada e à equipe médica que a operou. O juiz Maria Rita Soares de Andrade julgou procedente a ação com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. cartão de matrícula n. 433968 - 1963 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários; atestado médico - 03/05/1965; procuração - 1965 - tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ; decreto 48959-A de 19/09/1960, artigo 119-XV; código de processo civil, artigo 291; Soares, Paulo Teixeira (advogado) Av. Nilo Peçanha, 26/sala 1108.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 15

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Vieira, Yedda Cardoso

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite;Rabello, José Joaquim Moreira;Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/11/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso