Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 72f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era companhia de seguros na Rua Buenos Aires, 29/37. Alegou que cobriu os riscos sobre roubo e extravio de mercadorias enviadas pelos seus segurados a Xapurí, Estado do Acre, através do Serviço de Reembolso Postal do Departamento dos Correios e Telégrafos. Requereu o pagamento de uma indenização no valor de 27.194,80 cruzeiros. Código Comercial, artigo 728, Decreto nº 10692 de 31/12/1913, Decreto nº 20151 de 17/1/1951, artigo 28. Em 1962 o juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. Em 1963, o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso da autora. Carvalho, Durval Magalhães (advogado), Salazar, Wilson (advogado) e outros Rua do Ouvidor, 61; 4procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, tabelião Eronides Ferreira de Carvalho - 14º Oficio de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1960, 1961; averbação de seguro - 1959; recibo de emissão e certificado do registro, data não informada; fatura da Perfumes Selectas S.A - 1959; atestado emitido pela Agência Postal Telegráfica de Xapuri (Acre) - 1960; reclamação de reembolso postal - 1959; 2recibos referentes à indenização - 1959; apólice de seguro marítimo - 1951; código comercial artigo 728; decreto 10692 de 31/12/13; decreto 20151 de 17/01/51 artigo 28; constituição federal, artigo 194; Carvalho, Durval, Salazar, Wilson, Aragão, Francisco de, Sussekind, Flávio, Barros, João Alberto e Ribeiro Filho, Leonidio Rua do Ouvidor, 61; código de processo civil, artigos 33, 32.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Serviço de Vale Postais Nacionais (Assunto)
- Departamento dos Correios e Telégrafos (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo