Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 81f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Presidente Vargas, 2007, Rio de Janeiro, quando era cabo da Marinha de Guerra foi chamado para o exame de habilitação para a promoção de 3º Sargento, mesmo tendo sido considerado habilitado para o posto, o suplicante acabou sendo reformado pelo Ministro da Marinha, por invalidez na graduação de 3º Sargento. Este alegou que a Lei nº 2370, artigo 33 garantia a promoção a 2º Tenente aos que ocupam o posto de 3º Sargento e que o fato de não ter sido promovido não reduz seus direitos, já que foi aprovado no exame de habilitação, o suplicante pede sua promoção na ativa a 3º Sargento e na inatividade além da promoção a 2º Tenente, uma promoção a 1º Tenente de acordo com a Lei nº 3067. Ação julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e tanto o réu como o autor apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. A União Federal ofereceu embargos que foram rejeitados. Procuração Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1965; Folha de Alteração, 1962; Lei nº 1316 de 1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 11
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/11/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira