Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 129f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, estado civil casado, profissão comerciário, apátrido, moveu uma ação ordinária, contra a ré, mulher, estado civil solteira, funcionária autárquica e Bernardo Borges de Carvalho, estado civil casado e securitário, tendo firmado contrato de locação com a primeira ré para o prédio na Rua Visconde de Pirajá, 500. Os aluguéis e demais encargos locatícios foram pagos, com regularidade, à locadora. Dessa forma, o autor foi surpreendido com uma notificação a requerimento do segundo réu, no qual este, declarou-se promitente comprados do imóvel e pediu a desocupação do mesmo, sob pena de despejo, através da escritura de compra e venda, sem exigir do vendedor documento comprobatório de que o inquilino. Sendo assim, o autor requereu a rescisão da escritura de compra e venda, nos termos do Código do Processo Civil, artigo 291, a anulação de tal escritura, bem como ao direito de preferência de que trata a Lei nº 3912 de 03/07/1961, artigo 9, pelo preço, condições e garantias estipuladas na escritura de compra e venda, impugnada do imóvel já citado. O juiz julgou improcedente a ação. (3) procurações tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ; tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, em 1963; folha de contribuição para compra de gás, em 1962; (4) recibo de aluguel, de 1962 e 1963; escritura de compra e venda, de 14/02/1963; carteira imobiliária emitida pelo IAPB, em 1962; laudo de vistoria e avaliação, do IAPB, de 1962; advogado Israel Andrade Correa; Lei 3912 de 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila