Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 83f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão comerciante, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 251-A, adquiriu um imóvel, localizado na Rua Mascarenhas de Morais, 103, que posteriormente foi demolido para a construção de um edifício, onde o suplicante teria direito ao apartamento 501. Tempos depois, o suplicante prometeu vender o citado apartamento à Paulo Pedro dos Santos. Acontece que, ao outorgar a venda o suplicante tentou conseguir um desconto do Imposto do Lucro Imobiliário, baseado no fato de ter feito obras de benfeitoria, mas como não possuía os comprovantes das citadas obras teve seu pedido negado e ainda foi intimado a recolher a diferença do imposto. Alegando que a vistoria judicial realizada para comprovar as benfeitorias, permitidas pelo Decreto nº 36597, era uma prova de que as benfeitorias foram feitas o suplicante pediu a anulação da cobrança do débito. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. (5) procurações tabelião Esaú Braga de Laranjeira R. Debret, 23), em 1962; (3) Escrituras, em 1951, 1956 e 1959; Registro de imóvel, em 1951; Diário de Justiça, em 1962. Decreto nº 24239, de 1947; Decreto nº 36597, de 10/12/1954; Lei nº 3470, de 1958; Código Processo Civil, artigo 675, III.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/01/08
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara