Dossiê/Processo 36977 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 39484. Autor: Shell Brasil Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

36977

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 39484. Autor: Shell Brasil Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1962; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 80f.

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Nome do produtor

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante, anteriormente denominada Shell Brasil Limited, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 109, importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, uma partida de 1.312.383 quilos de óleo mineral lubrificante simples, a granel, pelo navio Dorcasia. Após a citada carga ter sido descarregada, através de bombeamento, os engenheiros da Alfândega realizaram a medição dos tanques localizados em terra e apuraram uma quantidade de 1.320.100, portanto, com uma diferença de 7.717 quilos em relação ao que foi declarado. Devido a essa diferença o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro enquadrou a suplicante como infratora do artigo 2 do Regulamento de Faturas Comerciais e a multou no valor de Cr$ 106.994,40. Alegando que a diferença encontrada é tolerável, de acordo com o artigo 1 do Decreto-Lei nº 1028, a suplicante pede a anulação da multa imposta e a restituição do valor pago. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TFR que deu provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1961; Fatura Comercial, 1960; Fatura Consular, 1959; Jornal Diário Oficial, 26/08/1961, 11/04/1962; Advogado Paulo de Abreu Rego, Avenida Rio Branco, 109; Decreto nº 4627 de 27/08/1942; Decreto nº 42916 de 1957; Lei nº 3244 de 14/08/1957.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos;Rolim, Raphael Teixeira

    Autor

    Shell Brasil Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rollemberg, Armando Leite;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 24/10/08

        Área de ingresso