Dossiê/Processo 36977 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 39484. Autor: Shell Brasil Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

36977

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 39484. Autor: Shell Brasil Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1962; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 80f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

A suplicante, anteriormente denominada Shell Brasil Limited, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 109, importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, uma partida de 1.312.383 quilos de óleo mineral lubrificante simples, a granel, pelo navio Dorcasia. Após a citada carga ter sido descarregada, através de bombeamento, os engenheiros da Alfândega realizaram a medição dos tanques localizados em terra e apuraram uma quantidade de 1.320.100, portanto, com uma diferença de 7.717 quilos em relação ao que foi declarado. Devido a essa diferença o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro enquadrou a suplicante como infratora do artigo 2 do Regulamento de Faturas Comerciais e a multou no valor de Cr$ 106.994,40. Alegando que a diferença encontrada é tolerável, de acordo com o artigo 1 do Decreto-Lei nº 1028, a suplicante pede a anulação da multa imposta e a restituição do valor pago. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TFR que deu provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1961; Fatura Comercial, 1960; Fatura Consular, 1959; Jornal Diário Oficial, 26/08/1961, 11/04/1962; Advogado Paulo de Abreu Rego, Avenida Rio Branco, 109; Decreto nº 4627 de 27/08/1942; Decreto nº 42916 de 1957; Lei nº 3244 de 14/08/1957.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos;Rolim, Raphael Teixeira

    Autor

    Shell Brasil Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rollemberg, Armando Leite;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 24/10/08

        Área de ingresso