Dossiê/Processo 32440 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 40664. Autor: Independência Companhia de Seguros Gerais (A). Réu: Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Zona de identificação

Código de referência

32440

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 40664. Autor: Independência Companhia de Seguros Gerais (A). Réu: Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Data(s)

  • 1954; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 122f.

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Âmbito e conteúdo

A autora, com sede á Rua do México nº 168, era seguradora das mercadorias de L. Figueiredo, que embarcou pelo navio Rio-Juruá de propriedade da ré, suas mercadorias no porto de Recife para o porto de Belém 16 cofres para uso de escritório, ferros e tubos. No desembarque foi verificado o extravio das mercadorias. A suplicante, baseada no Código Comercial artigo159, requereu a condenação de réu no pagamento de uma indenização no valor de 4.200,00 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A ré , inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ás apelações. A autora, desta forma , interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Então, a ré ofereceu embargos, que foram desprezados . . Averbação de seguro marítimo; contrato de frete em 1953; recibo de quitação em 1954; (2)nota fiscal; código civil, artigo 159; (2)procuração; tabelião; Hugo Gomes; avenida. Graça Aranha, 352 - RJ em 1954; código comercial, artigo 99, 519, 529, 494; decreto 19473 de 1930; decreto lei 3100 de 1941; decreto de 11/09/1941, nº 7838; código processo civil, artigo 820; constituição, artigo 101-III.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 12

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Independência Companhia de Seguros Gerais (A)

    Réu

    Companhia Nacional de Navegação Costeira

    Ministro do STF

    Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes;Costa, Alvaro Moutinho Ribeiro da;Franco, Ary de Azevedo;Lagôa, Francisco de Paula Rocha;Oliveira, Antonio Gonçalves de;Nunes Leal, Victor

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Pessoa, Caetano Estellita Cavalcanti;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/8/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

        Área de ingresso