Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 70f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, uma sociedade por cotas, com sede em Sobral Pinto município de Astolfo Dutra em Minas Gerais, entrou com ação contra a suplicada para requerer a anulação do débito fiscal cobrado indevidamente pela Alfândega do Rio de Janeiro. A autora foi exigida a fazer um recolhimento de importância de certo valor relativa à direitos de importação e demais taxas aduaneiras pela importação de cloreto de potássio, em virtude de não ter requerido a comprovação da boa aplicação do material no ano de 1956 e não ter assinado o termo de responsabilidade, conforme o Decreto-Lei nº 300, de 24/02/1938 artigo 66. A autora alegou que não foi devidamente intimada por carta desta decisão e que a circular ministerial no. 15, de 12/06/1952 estabeleceu que só estavam sujeitos à comprovação de boa aplicação das importações dependentes de prévia assinatura da autora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. procuração tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, em 1959; Diário oficial, de 30/03/1959 e 22/05/1959; (2) faturas consular, de 1956; procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1956; lei 3244, de 14/08/1957; decreto-lei 3761, de 25/10/1941.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- vapor Del Mundo (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/9/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira