Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1959; 1966 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 70f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora, uma sociedade por cotas, com sede em Sobral Pinto município de Astolfo Dutra em Minas Gerais, entrou com ação contra a suplicada para requerer a anulação do débito fiscal cobrado indevidamente pela Alfândega do Rio de Janeiro. A autora foi exigida a fazer um recolhimento de importância de certo valor relativa à direitos de importação e demais taxas aduaneiras pela importação de cloreto de potássio, em virtude de não ter requerido a comprovação da boa aplicação do material no ano de 1956 e não ter assinado o termo de responsabilidade, conforme o Decreto-Lei nº 300, de 24/02/1938 artigo 66. A autora alegou que não foi devidamente intimada por carta desta decisão e que a circular ministerial no. 15, de 12/06/1952 estabeleceu que só estavam sujeitos à comprovação de boa aplicação das importações dependentes de prévia assinatura da autora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. procuração tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, em 1959; Diário oficial, de 30/03/1959 e 22/05/1959; (2) faturas consular, de 1956; procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1956; lei 3244, de 14/08/1957; decreto-lei 3761, de 25/10/1941.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 05
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- vapor Del Mundo (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
1/9/2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Alcemira