Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1954; 1958 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v 155f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro e estabelecida em Márquez de Valença - RJ, foi notificada, em 1953, pela suplicada a recolher o valor de Cr$2775,80, referentes a prêmios de seguro contra o risco da acidentes de trabalho de seus empregados. Mas a suplicante alega que o decreto 24637 de 10 de julho de 1934, lhe permitia manter em caução na Caixa Econômica Federal 200 apólices da divida pública, de valor de Cr$ 1000 cada um e que o artigo 7º do decreto-lei 9683, que determina a obrigatoriedade do seguro, não estipula nenhum tipo de penalidade a quem deixa de recolher esse seguro a suplicante pede a aanulação da notificação feita pela suplicada. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e tanto a ré como o autor apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. O autor interpôs o recurso que não foi admitido. premio de seguro contra acidentes do trabalho, 1953; cauções de conta alheia; notificação da decisão do delegado reguinal, 1953; (2) notificação da decisão do conselho Fiscal, 1954; (2) procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ; procuração tabelião Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ; decreto 24637 de 1934; decreto-lei 7036 de 1944; decreto 18809 de 1945; decreto-lei 8488 de 1945; lei 599-a de 1948.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 01
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
25.03.08
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Anna