Dossiê/Processo 35851 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 42283. Autor: Companhia Progresso de Valença. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Zona de identificação

Código de referência

35851

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 42283. Autor: Companhia Progresso de Valença. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Data(s)

  • 1954; 1958 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 155f.

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Nome do produtor

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História biográfica

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Âmbito e conteúdo

A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro e estabelecida em Márquez de Valença - RJ, foi notificada, em 1953, pela suplicada a recolher o valor de Cr$2775,80, referentes a prêmios de seguro contra o risco da acidentes de trabalho de seus empregados. Mas a suplicante alega que o decreto 24637 de 10 de julho de 1934, lhe permitia manter em caução na Caixa Econômica Federal 200 apólices da divida pública, de valor de Cr$ 1000 cada um e que o artigo 7º do decreto-lei 9683, que determina a obrigatoriedade do seguro, não estipula nenhum tipo de penalidade a quem deixa de recolher esse seguro a suplicante pede a aanulação da notificação feita pela suplicada. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e tanto a ré como o autor apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. O autor interpôs o recurso que não foi admitido. premio de seguro contra acidentes do trabalho, 1953; cauções de conta alheia; notificação da decisão do delegado reguinal, 1953; (2) notificação da decisão do conselho Fiscal, 1954; (2) procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ; procuração tabelião Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ; decreto 24637 de 1934; decreto-lei 7036 de 1944; decreto 18809 de 1945; decreto-lei 8488 de 1945; lei 599-a de 1948.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Companhia Progresso de Valença

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC)

    Ministro do TFR

    Queiroz, João José de

    Escrivão

    Carvalho, José Bento

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25.03.08

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Anna

        Área de ingresso