Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 89f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra o réu para requerer a sua reintegração na função que exerciam ao tempo da dispensa, assim como ao enquadramento correspondente, nos termos da Lei 3780, de 1960, com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. Os autores foram admitidos no Instituto Nacional de Educação de Surdos, com a obrigação de se submeterem a curso especializado de três anos na forma do Decreto 26974, obtendo o diploma de professor especializado, equiparado aos demais cursos, podendo ser admitidos nas faculdades de Filosofia e Direito, como se pronunciou o Consultor Jurídico do Ministério da Educação e Cultura. Depois do curso, passaram a ministrar aulas, permanecendo na função por mais de cinco anos. Sem motivo justificado e com desrespeito à lei foram os autores dispensados de suas funções. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR deu provimento aos recursos. Os autores recorreram extraordinariamente, mas o TFR indeferiu o recurso. decreto 26974 de 28/07/1949; Lei 2735 de 1956; Lei 4069 de julho de 1962; Lei 3780 de 1960; Decreto 50314 de 1951; Lei 3967 de 05/10/1961; Diploma do Ensino Normal 1963; Quatro Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57), José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, José Henriques Filho - Av. Rio Branco,156 - RJ, 1963; Felippino Sólon - Av. Rio Branco 4° andar/SL 412 a 414 (advogado).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Educação e Cultura (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24/01/08
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara