Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 514f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores são funcionários autárquicos federais, aposentados por tempo de serviço da ré, de quem recebe proventos. Anteriormente a criação dessa, os serviços portuários eram atendidas, no Rio de Janeiro, pela Companhia Brasileira de Portos, empresa concessionária da União, a quem os suplicantes serviram por vários anos. Com a remissão do contrato da Companhia e sua posterior transformação em autarquia, os seus servidores passaram a pertencer aos quadros da ré, vinculados ao Ministério da Viação e Obras Públicas. Desde a entrada em vigor do regime da Gratificação qüinqüenal por tempo de serviço, procedida pela Lei 4345 de 26/06/1964, a partir de 01/1965, os suplicantes, todos contando com mais de 35 anos de serviço público vêm sendo lesados em seus direitos, pois a ré deixou de computador, para fim de qüinqüênios, o tempo que haviam prestado à antiga Companhia Brasileira de Portos. Os autores pedem a contagem do tempo de serviço prestado à Companhia mencionada, efetuar os respectivos pagamentos, a partir de 01/01/1965, acrescido de juros de mora, correção monetária, assim como os custos do processo. Ação improcedente. Os autores apelaram. O TFR deu provimento . Seis Procuração Mello Vianna - Rua do Rosário, 138 - RJ, 1966; Oito Contrato de Prestação de Serviços e Honorários 1965; Duas Relação para Levantamento de Atrasados 1970; Oitenta e Três Recibo relativo à qüinqüênios atrasados 1970, 1971; Lei 1711 de 28/10/1952; Lei 4345 de 26/06/1964; Sergio S. Fadel, Carlos Alberto Faccini - Avenida Graça Aranha n°416, Salas 1119/25 (Advogado).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Pimentel Filho, Hilário dos Santos (Secretário) (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Companhia Brasileira de Portos (Assunto)
- Ministério dos Transportes (Assunto)
- Associação Servidores (Assunto)
- Aposentados (APRJ) (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17-04-2008