Dossiê/Processo 32563 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 42509. Autor: DIPREL Distribuidoria de Produtos Eletrônicos Limitada. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

32563

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 42509. Autor: DIPREL Distribuidoria de Produtos Eletrônicos Limitada. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1963; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 145f.

Área de contextualização

Nome do produtor

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Biografia

Nome do produtor

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, firma comercial com sede à Avenida Floriano Peixoto n°49, requereu a anulação do débito fiscal e conseqüente devolução de suas mercadorias apreendidas pelo Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara, por suposta infração do Decreto nº 45422 de 12/02/1959. As mercadorias eram válvulas eletrônicas sem escrituração no registro obrigatório do Regime do Imposto de Consumo artigo 82. O juiz julgou improcedente a ação. O recurso interposto pelo autor no Tribunal Federal de Recurso foi julgado deserto, por falta de preparo no prazo legal. Portaria de Intimação 1962; Registro de Firma Social - Declarações 1960; Procuração Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1963; Quatro Nota Fiscal da J. Silva Representações 1960; Guia de Recolhimento do Imposto de Consumo para produtos estrangeiros 1960; Nota de Despacho 1960; Nota Fiscal da Mercantil e Importadoria RioGrandense Ltda 1960; Dezesseis Nota Fiscal da Amenbrás, 1960; Certificado de Desembaraço Aduaneiro 1966; Guia de Entrega de Mercadorias Apreendidas 1963.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    DIPREL Distribuidoria de Produtos Eletrônicos Limitada

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Camarota, Helio da Conceição

    Procurador

    Cavalcante, Themistocles Brandão

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/9/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso