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Código de referência
Título
Data(s)
- 1952 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 25f.
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, domiciliado em Fortaleza, Estado do Ceará. Propôs ação contra a União Federal e a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Ceará, sucessora da Caixa de Aposentadoria dos Ferroviários da rede de Viação Cearense. A seu favor alegou que anteriormente à Constituição de 1937 ele acumulava as funções de médico da Rede de Viação Cearense e da segunda suplicada. Mas com o advento da Carta Política daquele ano, no seu artigo 159, e do Decreto-Lei nº 24 de 24/11/1937, o suplicante foi obrigado a optar por um dos cargos e se demitiu da suplicada. Baseado no artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegurava disponibilidade remunerada aos antigos até que fossem reaproveitados, o suplicante requereu ao Presidente da segunda suplicada sua renovação ao quadro de servidores daquela autarquia, mas o presidente da suplicada remeteu o requerimento ao Ministro do Trabalho, que atendeu o pedido, o considerando em disponibilidade no cargo, com o provento mensal no valor de Cr$ 1.350,00. Mas nenhuma providência foi tomada para o cumprimento da determinação ministerial, e em 1950 o suplicante foi notificado, pela CAP dos Serviços Públicos do Ceará, que o ministro havia reconsiderado seu despacho anterior, tornando-o sem efeito. Alegando que essa decisão violaria o citado artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o suplicante pediu para ficar em disponibilidade remunerada, no cargo de médico da suplicada, desde a data da promulgação desse ato até ser reaproveitado, e com a condenação da suplicada ao pagamento de R$ 189.995 referentes aos vencimentos atrasados. Ação inconclusa. lei 24 de 24/11/1937; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, de 1952; Constituição Federal, artigos 172 e 185;.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
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Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
16/01/08
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara