Identificatie
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Datum(s)
- 1952 (Vervaardig)
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Textuais. 1v. 25f.
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O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, domiciliado em Fortaleza, Estado do Ceará. Propôs ação contra a União Federal e a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Ceará, sucessora da Caixa de Aposentadoria dos Ferroviários da rede de Viação Cearense. A seu favor alegou que anteriormente à Constituição de 1937 ele acumulava as funções de médico da Rede de Viação Cearense e da segunda suplicada. Mas com o advento da Carta Política daquele ano, no seu artigo 159, e do Decreto-Lei nº 24 de 24/11/1937, o suplicante foi obrigado a optar por um dos cargos e se demitiu da suplicada. Baseado no artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegurava disponibilidade remunerada aos antigos até que fossem reaproveitados, o suplicante requereu ao Presidente da segunda suplicada sua renovação ao quadro de servidores daquela autarquia, mas o presidente da suplicada remeteu o requerimento ao Ministro do Trabalho, que atendeu o pedido, o considerando em disponibilidade no cargo, com o provento mensal no valor de Cr$ 1.350,00. Mas nenhuma providência foi tomada para o cumprimento da determinação ministerial, e em 1950 o suplicante foi notificado, pela CAP dos Serviços Públicos do Ceará, que o ministro havia reconsiderado seu despacho anterior, tornando-o sem efeito. Alegando que essa decisão violaria o citado artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o suplicante pediu para ficar em disponibilidade remunerada, no cargo de médico da suplicada, desde a data da promulgação desse ato até ser reaproveitado, e com a condenação da suplicada ao pagamento de R$ 189.995 referentes aos vencimentos atrasados. Ação inconclusa. lei 24 de 24/11/1937; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, de 1952; Constituição Federal, artigos 172 e 185;.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
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Voorwaarden voor raadpleging
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Aantekening
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Juiz
Autor
Réu
Escrivão
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Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Onderwerp)
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
16/01/08
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Anna Clara